A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal enviou, na quarta-feira (5), uma indicação legislativa à Presidência da República para extinguir as pensões de filhos e filhas de militares. A ação foi motivada pela Sugestão Legislativa 20/2019, apresentada por Lucas Almeida Cobra, de São Paulo, por meio do Programa e-Cidadania, em 2018. Após receber o apoio de 57 mil pessoas, a medida foi encaminhada à comissão e teve como relator o senador Carlos Viana (Pode-MG).
Viana emitiu um parecer sugerindo que a questão se transformasse em uma indicação ao Poder Executivo, uma vez que é uma matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Esta foi a primeira vez que tal encaminhamento ocorreu. Não há prazo legal para a apreciação da matéria pela Presidência.
Segundo o documento assinado por Viana, o autor da sugestão argumentou que a ideia surgiu ao descobrir a existência de uma lei que beneficiava os filhos de militares, e propôs a extinção dessa legislação. Ele invocou o princípio da igualdade e afirmou que a regra representava um privilégio inconstitucional, destacando que os filhos de militares têm capacidade de obter seu próprio sustento, sem necessidade de uma “pensão hereditária”.
O relator também mencionou que a Lei 13.954/2019 já estabeleceu limites para as pensões de dependentes de militares. Ele explicou que a polêmica residia no fato de que as filhas solteiras eram beneficiárias vitalícias, ao contrário dos filhos homens, que recebiam a pensão apenas até os 21 anos ou, em caso de estarem cursando uma universidade, até os 24 anos.
“No entanto, essa situação já não está mais em vigor, exceto para os casos instituídos antes da atualização da legislação, que são residuais”, acrescentou o relator.