Novos exames para gestantes são incorporados à rede pública de saúde, garantindo segurança e acompanhamento adequado
Brasília, DF – A partir de junho, exames de saúde adicionais estão disponíveis para gestantes na rede pública de saúde, com o objetivo de garantir a segurança e o acompanhamento correto durante a gravidez. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Lei 14.598, que inclui o ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais no protocolo de assistência de rotina às gestantes na rede pública de saúde durante o primeiro quadrimestre de gestação.
A ultrassonografia transvaginal é um exame de imagem não invasivo que proporciona informações importantes sobre a saúde do colo do útero, da placenta, além de identificar os batimentos cardíacos do feto e sinais de complicações. Esse exame auxilia na prevenção de problemas que podem levar a abortos ou partos prematuros. O Ministério da Saúde informou que a ultrassonografia transvaginal já está incluída no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e que sua solicitação e avaliação fazem parte da rotina das equipes de saúde da família e das equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde nas unidades de saúde. “Esses exames são fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado no início da gravidez”, afirmou o comunicado.
Já o ecocardiograma fetal, agora parte integrante do pré-natal das gestantes atendidas pelo SUS, permite uma avaliação detalhada do funcionamento do coração do feto durante a fase intrauterina, possibilitando o diagnóstico de cardiopatias congênitas, arritmias ou disfunções cardíacas.
De acordo com a nova lei, os médicos responsáveis devem encaminhar as gestantes para tratamentos necessários caso sejam identificadas alterações que coloquem em risco a gravidez. A intenção é proteger a vida da mãe e do bebê e evitar possíveis complicações.
Em entrevista à TV Brasil, o diretor da divisão de cardiologia pediátrica do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, Jorge Afiune, ressaltou a importância do ecocardiograma fetal. O cardiologista pediátrico concordou com o encaminhamento médico das gestantes quando forem identificadas alterações no coração do feto. “É uma ferramenta que deve aumentar a detecção de defeitos, mas o sistema [SUS] precisa estar preparado para que, uma vez feito o diagnóstico, consigamos de fato beneficiar essas famílias com o tratamento”.
Debate
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), filiada à Associação Médica Brasileira, emitiu uma nota destacando que não houve discussão com profissionais de medicina sobre a lei. “A Febrasgo ressalta publicamente que a referida lei não está em conformidade com as recomendações científicas atuais e deve ser revisada e reformulada imediatamente, levando em consideração uma adequada fundamentação científica. Para tanto, oferecemos premissas técnicas baseadas em rigor científico para subsidiar as instâncias legislativas e executivas, a fim de que possam fornecer normas legais para a saúde pública brasileira respaldadas por evidências científicas”.
Além disso, a Febrasgo acrescentou: “A oferta sistemática de ecocardiografia fetal no pré-natal, conforme determinado pela referida lei, não tem apoio efetivo nas melhores diretrizes científicas atuais. Portanto, é difícil afirmar que a disponibilidade da ecocardiografia fetal como um exame de rotina no pré-natal possa reduzir a mortalidade neonatal”, afirmou a nota da Febrasgo.
“A literatura médica atual recomenda a realização do ecocardiograma fetal para o grupo de gestantes com fatores de risco, a partir da 18ª semana de gestação, embora a melhor visualização das estruturas cardíacas ocorra entre a 24ª e a 28ª semana”, destacou a nota da Febrasgo.