STF garante piso da enfermagem no setor público e define critérios para hospitais privados
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de sexta-feira (30), o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A maioria dos ministros votou a favor do cumprimento da lei, garantindo o piso salarial para os enfermeiros que são servidores públicos da União, autarquias, fundações públicas federais, estados, municípios e do Distrito Federal. Além disso, o piso também será aplicado aos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), com possibilidade de pagamento proporcional à jornada de trabalho.
No entanto, houve divergência em relação ao pagamento do piso para profissionais celetistas que atuam em hospitais privados. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a necessidade de uma negociação coletiva prévia entre empregados e empregadores como critério para o pagamento do piso, visando evitar demissões em massa e comprometimento dos serviços de saúde. Outros valores podem ser aplicados nesses casos.
Os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça acompanharam o voto de Barroso, enquanto os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques divergiram, defendendo que o pagamento do piso aos enfermeiros privados ocorra de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva em cada estado, prevalecendo o “negociado sobre o legislado”. Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a garantia do piso para todas as categorias de enfermeiros, tanto públicos quanto privados.
O piso salarial nacional para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, estabelecido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50% (R$ 2.375). A lei abrange tanto os trabalhadores do setor público quanto do setor privado.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de recursos para garantir o pagamento dos profissionais. No entanto, foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial de R$ 7,3 bilhões para repasse aos estados e municípios. Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu as regras para o pagamento do piso aos profissionais que atuam no sistema de saúde de estados e municípios, limitados aos valores recebidos pelo governo federal. O caso voltou a ser julgado na semana passada após dois pedidos de vista e divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
Fonte: Agência Brasil